CRN11 volta a solicitar readequação em editais de Concursos Públicos que não cumprem legislação.

Nesta semana, o CRN11 solicitou para as Prefeituras de Balsas -MA, Maracanaú -CE, Massapê – CE, Umirim – CE, Castelo do Piauí – PI e a Direção Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral – CE, façam readequações nos editais de Concurso Público que apresentam problemas nas atribuições das vagas e remuneração dos profissionais nutricionistas. 


Na cidade de Balsas, no Maranhão, o edital n° 001/2023 destinado a preencher 1 vaga (cadastro de reserva) para Nutricionista com carga horária de 30h oferta uma remuneração de R$ 2.215,64 para 30h semanais. O CRN11 solicitou adequação dos valores remuneratórios de acordo com o Piso Nacional de Referência fixado pelo Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) que prevê o valor de R$ 3.722,00 para 44 horas 


Nos municípios de Massapê (CE), Santa Casa de Misericórdia de Sobral – CE e na cidade de Castelo do Piauí-PI, o Conselho solicitou a readequação da remuneração do cargo de Nutricionista com carga horária de 36h e 40h dos editais, e que os municípios estabeleçam o Piso Nacional de Referência fixado pelo Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) que prevê o valor de R$ 3.722,00 para 44 horas semanais e o valor de R$ 4.500,00 para 36 horas. (R$ 5.000,00 para 40 horas, proporcionalmente) previsto em edital recente da Fundação Regional da Saúde (FUNSAÚDE) – Governo do Estado do Ceará.


Já na cidade de Maracanaú, no Ceará, o CRN11 solicitou que a vaga destinada a Analista de Vigilância Sanitária e Fiscal Sanitário, seja contemplado pelo profissional Nutricionista, respeitando o inciso IX do artigo 4° da Lei 8.234/91, na qual considera atribuição do nutricionista a participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos. 


No município de Massapê – CE, a autarquia federal, solicitou a inclusão de vagas para Nutricionistas, para suprir a demanda estipulada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), viabilizando a execução de inúmeras atividades, as quais são privativas e correspondem a outras atribuições do nutricionista, conforme estabelecido na Lei 8.234/91.

O Conselho observou que o município possui apenas 2 profissionais Nutricionistas, sendo insuficiente para o universo de 2.779 alunos matriculados nas escolas municipais, o que fere a Resolução CFN Nº 465/2010, que estabelece as atribuições do Nutricionista, bem como os parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), determinando que seja disponibilizada uma quantidade mínima de 1 RT + 3 nutricionistas

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