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O Conselho Federal de Nutrição (CFN) estipulou o valor R$ 523,56 para nutricionistas e R$ 261,78 para técnicos em Nutrição e Dietética, conforme a Resolução CFN N°806/2024.
As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N° 6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa.
Fique atento: As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:
a) em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2025, sem qualquer desconto;
b) em 6 (seis) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025;
ISENÇÃO ANUIDADE PESSOA FÍSICA PARA OS PROFISSIONAIS QUE COMPLETAM 70 ANOS DE IDADE, NO EXERCÍCIO VIGENTE DA ANUIDADE, AUTOMATICAMENTE.
A partir do requerimento no CRN11, sem caráter retroativo, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em moléstia, mal ou acidente, desde que haja laudo médico, (deve ser emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, e pelo período em que perdurar a incapacidade.)
(Nos casos em que o profissional não esteja amparado por regime de previdência própria ou por regime geral da previdência, deverá apresentar laudo médico, que contenha o período do evento, observando a Resolução CFM nº 2297/2021 ou outra que venha substituí-la.)
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O fato gerador das anuidades é a existência da inscrição no Conselho (ainda que por tempo limitado) e não o efetivo exercício profissional, de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Federal nº 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral:
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Portanto, todo profissional com registro ativo no CRN-11 é legalmente obrigado a efetuar o pagamento da respectiva anuidade.
Acessar o site CRN-11 e na opção Atendimento Online inserir dados de Inscrição e Senha. Ao entrar, no menu Emissão de Boletos, escolher a anuidade a ser paga e emitir o boleto.
Todos os boletos gerados de taxas e anuidades ficam disponíveis para reimpressão ou emissão de novos boletos no Atendimento Online.
O não exercício da profissional não garante descontos ou isenção da anuidade.
A anuidade continua sendo gerada enquanto a inscrição estiver ativa, devendo ser paga normalmente. Nos casos em que o profissional não estiver exercendo a profissão e ter direito a isenção da anuidade compete ao profissional inscrito no Conselho Regional requerer formalmente a baixa temporária ou o cancelamento da sua inscrição, respectivamente, nos termos da Resolução CFN nº 466/2010. A Baixa Temporária pode durar até 5 anos, podendo ter a inscrição reativada a qualquer tempo. Nesse caso, haverá a cobrança da anuidade proporcional ao período solicitado. Passados os 5 anos, a inscrição é automaticamente cancelada.
Sim. O pagamento pode ser parcelado de acordo com os termos da Resolução CFN nº 658/2020 que foram prorrogadas pela Resolução 672/2020:
Com até 100% de desconto sobre juros e multa de acordo com as formas de parcelamento;
Parcelamentos em até 24 vezes;
Podem ser Feitos através do atendimento online ou entrando em contato com o Setor de Cobrança/Financeiro.
(EXCETO ANUIDADE 2020).
Atendimento Telefônico e Presencial de Segunda a Sexta, das 09h às 16h.
Av. Santos Dumont, 5335 - 5º andar - sala 505 Ed. Planalto Center - Papicu, Fortaleza - CE, CEP 60175-047