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INSCRIÇÃO

Para requerimento da INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá utilizar o Sistema eletrônico, disponível no Autoatendimento, e, em seguida, anexar seus documentos digitalizados e de boa qualidade  através da opção de Acompanhamento de Protocolo.


O exercício da profissão de Nutricionista, em todo o território nacional, é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutrição da jurisdição de atuação (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor. (Resoluções Nº 786 e Nº 661).


  • Inscrição Provisória

    Esta inscrição está disponível aos que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Estando de posse apena do certificado ou declaração de conclusão de curso.



    • Essa modalidade de inscrição permite habilitação para o exercício profissional com a mesma prerrogativa de uma inscrição definitiva, porém tem a validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais de 12 (doze) meses aos casos específicos e excepcionais.   



    A transformação para modalidade de definitiva pode ocorrer desde que o requerimento seja solicitado, apresentando o diploma em que o curso da instituição já esteja na situação de reconhecido junto ao MEC.  Você pode realizar a consulta no portal: 

    https://emec.mec.gov.br/emec/nova

  • Inscrição Definitiva

    Para este tipo de inscrição é necessário apresentar diploma devidamente registrado no órgão competente.  Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.



     Conforme resolução CFN nº 786 de setembro de 2024, para aprovação da inscrição na condição de definitiva é necessário que o profissional apresente o diploma em que o curso da instituição já esteja na situação de reconhecido junto ao MEC. Você pode realizar a consulta no portal: 

    https://emec.mec.gov.br/emec/nova.



    OBS:


    Caso ainda não tenha ocorrido a atualização no MEC quanto a situação do curso e estando este autorizado, seu requerimento será analisado e atendendo as exigências será aprovada a inscrição provisória permitindo assim o exercício profissional.

  • Inscrição Secundária

    Esse tipo de inscrição é efetuado no CRN diferente ao que você realizou sua inscrição de origem, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades na modalidade presencial, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra CRN (Jurisdição).  A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Destino).


    Como solicitar: coord.atendimento@crn11.org.br

  • Inscrição por Tranferência

    O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.


    Como solicitar: coord.atendimento@crn11.org.br

  • Exigências Documentais

    1. Diploma frente e verso (para a inscrição definitiva)*;


    2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (para a inscrição provisória)*;


    3. Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CNI, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. 


    4. título de eleitor(opcional);


    5. Foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);


    6. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;


    7. Comprovante de endereço de referência;


    8. A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG -> Formulário de coleta de assinatura e foto 3x4 


    9. Nos casos de transferência ou Inscrições secundárias, apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem. 


    10. Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa física. 

  • Observações

    1. Havendo a falta de um ou mais itens dIscriminados nessa relação o requerimento eletrônico de inscrição permanecerá em exigência por até 10 dias corridos, caso contrário será encerrado por desinteresse do requerente;

    2. Profissionais recém-formados que requererem a inscrição profissional em até 365 dias após a data da colação, terão direito ao desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade;

    3. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras.

    4.  PRAZO PARA APROVAÇÃO DO PROCESSO: Até 15 dias após atender as exigências documentais

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