CRN11 apresenta notícia-crime contra exercicio ilegal da profissão no Ceará

Nesta quinta-feira, 23 de março, o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região, (CRN11) representando pela Presidente desta autarquia, Glaucia Posso, esteve na Delegacia de Policia Civil para protocolar denúncia-crime de 7 pessoas que estavam exercendo ilegalmente atividade de nutricionistas, entre eles, médicos nutrólogo, médico gastroenterologista, coach, acadêmico de nutrição, esteticista, psicóloga e educador físico.


Vale destacar quem em dezembro de 2022, o CRN11 também protocolou denúncia-crime contra 2 profissionais que estavam realizando exercício ilegal da profissão em São Luís- MA. 


Antes de mais nada, é preciso definir o que é exercício ilegal e aquilo que se configura como exercício irregular.


Vale informar que:

1. A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei Federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, sendo que a atuação é privativa daquele que for detentor de diploma de graduação superior e devidamente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição;

2. Todo aquele que pratique atos privativos de Nutricionista e/ou se faça passar como se fosse Nutricionista, sem atender as duas condições mencionadas acima, estará incorrendo na prática de exercício ilegal da profissão. Tal determinação aplica-se a quaisquer leigos (coaches, blogueiros, fisiculturistas, vendedores e representantes de suplementos, estudantes, entre outros).

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