CRN11 combate exercício ilegal da profissão
O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN11) vem intensificando o trabalho de fiscalização no sentido de coibir a atuação de falsos profissionais no mercado de trabalho. A prática se configura crime e prejudica, tanto a classe dos profissionais nutricionistas e técnicos em nutrição dietética, quanto a sociedade de uma maneira geral.
Alguns casos estão sendo denunciados e outros investigado nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Desta vez, representando o CRN11, a tesoureira da autarquia, Virginia Lima, apresentou denúncia-crime contra um estudante, que estava exercendo as funções de nutricionista, sem diploma e sem registro no CRN11, o que configura exercício ilegal da profissão.
A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei Federal n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, sendo que a atuação é privativa daquele que for detentor de diploma de graduação superior e devidamente inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição.
Aquele(a) que pratica atos privativos de Nutricionista e/ou se faça passar como se fosse Nutricionista, sem atender as duas condições mencionadas acima, estará incorrendo na prática de exercício ilegal da profissão. Tal determinação aplica-se a quaisquer leigos (coaches, blogueiros, fisiculturistas, vendedores e representantes de suplementos, estudantes, entre outros).