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CRN11 notifica prefeituras por editais de concurso e processos seletivos que não cumprem legislação

Nesta semana, o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN11) solicitou a sete municípios dos estados do Ceará e Piauí, por meio de ofício, a adequação de Editais de Concurso Público e Processos Seletivos, que apresentavam problemas nos valores remuneratórios dos profissionais de nutrição.

 

Os documentos apresentavam vencimentos inferiores aos que são praticados para as cargas horárias de 36h e 40h semanais, respectivamente. O CRN11 ressalta que o salário-base proposto no certame estão em desacordo com os valores que já são praticados, conforme tabela praticada por cada sindicado, e que fere o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.

 

No ofício encaminhado aos municípios: Prefeitura Pedro II- PI, Prefeitura Acopiara -CE, Prefeitura Pacajus -CE, Prefeitura Solonópole-CE, Prefeitura Santa Quitéria- CE, Prefeitura de Caucaia -CE e Prefeitura de Pindoretama -CE.

 

O CRN11 solicita a necessária e imediata adequação e alteração do conteúdo dos Editais, especialmente no que se refere ao valor da remuneração dos Nutricionistas para a respectiva carga horária de trabalho, considerando que o mesmo não respeita o cumprimento do Salário-Mínimo Profissional vigente. 

 

Além da solicitação já oficiada aos municípios, faz-se necessário ressaltar a importância para que todas as outras Prefeituras adotem em seus concursos públicos, o respectivo cumprimento do Salário-Mínimo Profissional vigente para os cargos de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição, Atitudes como essas, trazem benefícios como a valorização das profissões as quais prestam relevantes serviços, além da suma importância para o desenvolvimento tecnológico e econômico dos municípios e do País.


Confira os documentos enviados:

Prefeitura Pedro II- PI

Prefeitura Acopiara -CE

Prefeitura Pacajus -CE

Prefeitura Solonópole-CE

Prefeitura Santa Quitéria- CE

Prefeitura de Caucaia -CE

Prefeitura Pindoretama -CE

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