CRN11 oficia municípios solicitando readequação acerca do não cumprimento ao piso salarial

Em ofícios enviados aos gestores dos municípios de Tamboril do Piauí/PI e Cedro/CE o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN11), por meio da presidente Dra. Glaucia Posso, solicitou às gestões municipais a adequação dos valores remuneratórios do profissional Nutricionista no Edital Nº 01/2023 do Município de Tamboril do Piauí (PI) e no Concurso Público do Município de Cedro/CE (Projeto de Lei Nº 32).
O texto destaca o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, enfatizando no Art. 11, que é direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
O Piso Nacional de Referência fixado pela Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) prevê o valor de R$ 3.722,00 para 44 horas semanais. De acordo com a Lei Estadual nº 7.912/2022, o piso salarial dos nutricionistas no Estado do Piauí prevê o valor de R$ 2.500,00 para 30 horas semanais.
O CRN-11 tem como finalidade a Fiscalização do Exercício Profissional do Nutricionista, zelando pela Segurança Alimentar e Nutricional da População e, ainda, pela garantia ao nutricionista da condição básica de exercício profissional. Essa baseia-se na Lei 6.583/78, que cria os Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, e na Lei 8.234/91 que regulamenta a Profissão do Nutricionista.