Em favor da ética profissional, CRN11 repudia resolução que permite profissional de educação física dar conselhos sobre suplementação
Em favor da ética profissional, CRN11 repudia resolução que permite profissional de educação física dar conselhos sobre suplementação

O CRN11 repudia a resolução publicada no Diário Oficial da União, que autoriza o profissional de Educação Física do Estado de São Paulo a aconselhar, informar e esclarecer sobre suplementos alimentares relacionados à prática de atividade física.
O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região, entende que tal atividade, se mal-executada, pode representar risco à sociedade, além disso a resolução abre uma brecha para que outros Conselhos de Educação Física, busquem pelas mesmas práticas, o que pode reduzir o campo de atuação profissional do Nutricionista.
De acordo com a resolução n° 656, o nutricionista é o único profissional apto a avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional de uma pessoa. A resolução também diz que somente o Nutricionista pode planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos.
A Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991 também diz que é atribuição dos Nutricionistas "Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta"