Resolução CFN nº 703/2021

Confira as mudanças nos procedimentos para expedição da Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e do Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços a partir do dia 01/11.

A partir do dia 1º de novembro por determinação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), inicia-se uma nova fase na relação das Pessoas Jurídicas com o CRN, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.


Primando pela segurança técnica e jurídica dos atos processuais, conheça os novos procedimentos por meio da Resolução CFN nº 703. 


https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_703_2021.html


Lembrando que toda Pessoa Jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana deve, obrigatoriamente, registrar-se no CRN de sua jurisdição.

Por Uama Martins 16 de abril de 2025
Encontro promovido pelo CRN-11 em Teresina promove diálogo sobre ética profissional e aproximação com nutricionistas e técnicos da área .
Por Uama Martins 15 de abril de 2025
CRN-11 e CFN promovem ação em Teresina para combater a desinformação sobre alimentação e nutrição