Resolução CFN nº 703/2021
Confira as mudanças nos procedimentos para expedição da Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica e do Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços a partir do dia 01/11.

A partir do dia 1º de novembro por determinação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), inicia-se uma nova fase na relação das Pessoas Jurídicas com o CRN, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.
Primando pela segurança técnica e jurídica dos atos processuais, conheça os novos procedimentos por meio da Resolução CFN nº 703.
https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_703_2021.html
Lembrando que toda Pessoa Jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana deve, obrigatoriamente, registrar-se no CRN de sua jurisdição.
