CRN-11 realiza eleição on-line para o Plenário 2025/2028

A Presidente da Comissão Eleitoral do CRN-11 anuncia que, entre os dias 3 e 4 de dezembro de 2024, ocorrerá a eleição para o Plenário 2025/2028, de forma totalmente online. O processo eleitoral estará aberto das 8h00 do dia 3 de dezembro até as 18h00 do dia 4 de dezembro de 2024, horário de Brasília.
Com o formato de votação via internet, os profissionais poderão exercer seu direito de voto de maneira prática e segura, a partir de qualquer local, seja em casa, no escritório ou em qualquer lugar do Brasil ou do exterior, onde haja acesso à internet. É importante lembrar que o voto é pessoal, secreto e obrigatório.
Confira a seguir as instruções detalhadas para participar da votação:
ANTES DO DIA DE VOTAÇÃO – Como cadastrar a senha de votação:
Antes de participar da votação, cada nutricionista deverá cadastrar sua senha de acesso. Para isso, basta acessar o link enviado por e-mail, onde você receberá uma senha provisória. Ao entrar no sistema, será necessário alterá-la para uma senha definitiva de sua preferência.
Importante: este link pode ser utilizado apenas uma vez. Caso você já tenha feito o cadastro e tenha esquecido a senha, ou se ainda não a recebeu, não se preocupe. No dia da eleição, será possível solicitar um novo link acessando o site https://eleicaocrn11.com.br e clicando na opção "Criar senha ou esqueci minha senha".
DURANTE OS DIAS DE VOTAÇÃO – Como votar:
A votação estará aberta a partir das 8h00 (oito horas) do dia 3 de dezembro de 2024 até as 18h00 (dezoito horas) do dia 4 de dezembro de 2024, horário de Brasília, independentemente do local onde o eleitor esteja votando.
- Acesse o site https://eleicaocrn11.com.br e clique em VOTE AQUI;
- Insira o seu CPF e a senha criada anteriormente e clique em INICIAR VOTAÇÃO
Na página de votação você poderá:
- Votar na(s) chapa(s) concorrente(s) – clicando sobre o pequeno círculo à esquerda;
- Conhecer a composição da(s) chapa(s) concorrente(s) – clicando sobre o título da chapa;
- Votar em Branco – clicando sobre a opção BRANCO;
- Votar Nulo - clicando sobre a opção NULO;
3. Após selecionar sua opção, confirme sua escolha e receberá um comprovante de votação, que poderá ser salvo em seu dispositivo, impresso, ou enviado ao endereço de e-mail que está cadastrado no sistema.
Informações adicionais:
Para estar apto a votar, o nutricionista deve ter atendido os seguintes critérios:
- Estar legalmente inscrito no CRN-11, com inscrição definitiva ativa ou provisória ativa;
- Estar em dia com suas obrigações financeiras (anuidades, multas, taxas e emolumentos) perante o CRN-11. No caso de opção pelo pagamento parcelado, não devem existir parcelas vencidas até o dia 11 de novembro de 2024.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias após a data final da votação, de acordo com o disposto no Art. 31, da Resolução CFN nº 564/2015, sob pena de multa, conforme Art. 30.
A votação é uma obrigação legal do Nutricionista. Cumpra seu dever como profissional.
Tire suas dúvidas através do e-mail: crn11@crn11.org.br
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