Participe da Eleição do CRN-11 para a nova gestão (2025-2027)

A Comissão Eleitoral, conforme o Edital nº 03/2024, convoca todos os nutricionistas inscritos a participarem do processo eleitoral que ocorrerá das 8h do dia 3 de dezembro de 2024 até as 18h do dia 4 de dezembro de 2024, de forma on-line, de acordo com o horário de Brasília.


A votação será realizada por meio de uma plataforma digital. Posteriormente, a Comissão Eleitoral enviará uma carta circular com orientações sobre o processo eleitoral e o acesso à plataforma de votação.
Caso o profissional não possua dispositivo com acesso à internet, serão disponibilizados computadores conectados, em cabines indevassáveis, nos seguintes endereços:


• CEARÁ (Sede): Av. Santos Dumont, 5335, salas 506 e 507 - Papicu, Fortaleza/CE;


• MARANHÃO (Delegacia): Av. Colares Moreira, 444, salas 448 e 450 - Jardim Renascença, São Luís/MA;


• PIAUÍ (Delegacia): Rua Senador Cândido Ferraz, 1250, sala 501 - Jóquei Clube, Teresina/PI.

O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS NUTRICIONISTAS INSCRITOS NESTE CONSELHO!


VOTANTES:

Somente poderão votar os nutricionistas com inscrição ativa no CRN-11, seja definitiva ou provisória, que estejam em dia com suas obrigações financeiras perante o Conselho e com seus dados cadastrais atualizados até o dia 11 de novembro.

Estão excluídos aqueles com inscrições secundárias. O voto será atribuído à chapa completa, e não a candidatos individuais. O voto é facultativo para nutricionistas com 70 anos ou mais até a data da eleição (conforme Parágrafo Único do Art. 1, Capítulo I, da Resolução CFN nº 564/2015).

O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?

A ausência na eleição implicará a aplicação de multa ao eleitor que:

- Não apresentar justificativa, conforme o artigo 31;

- Tiver a justificativa rejeitada;
- Estiver impedido de votar por inadimplência junto ao CRN-11.

 

A multa será de 20% do valor da anuidade vigente, conforme a Resolução CFN nº 564/2015.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA:

A justificativa de ausência deverá ser apresentada por meio do site do CRN-11, entre os dias 05 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025. A justificativa precisa ser fundamentada e acompanhada de documentos comprobatórios.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:

Mantenha seus dados cadastrais atualizados para receber todas as informações sobre o processo eleitoral por e-mail. Àqueles que desejarem participar do pleito eleitoral e estiverem com a situação do registro cancelada precisam solicitar a reativação até o dia 04 de novembro de 2024.

 

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